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ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO

Está a um passo de iniciar o seu percurso de sourcing com a Italian Fashion Sourcing.

Ao preencher este formulário, confirma que leu e aceita as nossas Condições Gerais de Serviço, que regulam todas as atividades de sourcing e produção realizadas pela Wave Srl.

Estas Condições definem de forma clara:

  • como decorrem as sessões de sourcing
  • os requisitos de pedido mínimo e as comissões
  • as regras de produção em private label
  • as condições de pagamento e de expedição
  • os padrões de controlo de qualidade
  • as limitações de responsabilidade
  • a lei aplicável e o foro competente

Constituem o enquadramento jurídico e operacional que rege todas as colaborações presentes e futuras entre si e a Italian Fashion Sourcing da Wave Srl.

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Sede

Privacidade e Termos de Serviço

Resumo dos Termos e Condições Gerais

A versão completa e juridicamente vinculante está publicada nos nossos Termos de Serviço.

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e se aplicam a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google.

Condições Gerais de Prestação de Serviços de Aprovisionamento, Sourcing e Produção Private Label

  1. Partes

    1. O Prestador

      Wave Srl, com a designação comercial Italian Fashion Sourcing
      Sede social: Via Giovanni da Cascia 27, 50127 Florence (FI), Italy
      Sede operacional: Via Orcagna 47, 50121 Florence (FI), Italy
      N.º de IVA e código fiscal: IT06928860482
      EORI: IT06928860482
      Correio eletrónico certificado (PEC): [email protected]
      Correio eletrónico: [email protected]
      Telefone e WhatsApp: +39 055 016 68 42
      (o “Prestador”)

    2. O Cliente

      A empresa que aceita as presentes Condições através do procedimento de aceitação publicado em italianfashionsourcing.com, ou através de qualquer dos comportamentos indicados no ponto 2.5, identificada pela denominação social, morada da sede, número de IVA ou de identificação fiscal, representante legal, endereço de correio eletrónico e número de mensagens comunicados ao Prestador nesse procedimento ou no decurso da relação comercial (o “Cliente”).

  2. Objeto e Âmbito dos Serviços

    1. As presentes Condições, juntamente com o orçamento anexo que delas faz parte integrante, constituem as condições contratuais gerais e a descrição dos serviços que o Prestador se compromete a executar por conta do Cliente.

    2. O Prestador presta serviços de aprovisionamento, sourcing e produção private label (marca própria) nos distritos italianos de comércio por grosso e de pronto moda.

    3. Os serviços podem incluir sessões de compra online, identificação prévia de fornecedores (scouting) e encomendas de produção junto de fabricantes selecionados.

    4. Salvo indicação expressa por escrito, o Prestador atua exclusivamente como intermediário e nunca como fabricante.

    5. A participação do Cliente em qualquer sessão de compra, o pedido de orçamentos ou a aceitação de mercadorias ou faturas constituem aceitação plena e irrevogável do presente Contrato, mesmo na ausência de um exemplar assinado.

    6. Contraparte única

      O Cliente é a única contraparte do Prestador e é o único responsável por todas as obrigações decorrentes de qualquer encomenda efetuada através da sua conta, independentemente de qualquer acordo, parceria ou partilha de custos entre o Cliente e terceiros, tenham ou não sido comunicados ao Prestador. Nenhum desses acordos pode ser invocado para reduzir, diferir, repartir ou extinguir as obrigações do Cliente.

  3. Identificação do Cliente e Onboarding

    1. O Cliente deve fornecer, antes da primeira sessão de compra e como condição prévia da mesma, o seu número de IVA ou de identificação fiscal, os dados de registo da sua empresa e um documento de identificação válido do seu representante legal.

    2. O Prestador pode verificar essas informações e pode recusar, suspender ou cessar o serviço caso não sejam fornecidas, estejam incompletas ou não possam ser verificadas.

    3. A documentação de exportação não pode ser emitida sem dados de identificação válidos. Qualquer atraso, custo, encargo aduaneiro ou sanção decorrente do seu fornecimento tardio, incompleto ou inexato é suportado exclusivamente pelo Cliente.

  4. Sessões de Compra Online

    1. As sessões realizam-se mediante marcação prévia, exclusivamente através de WhatsApp, Zoom ou outras plataformas acordadas por escrito.

    2. Uma sessão de compra pode estender-se por um ou mais dias úteis, consoante o tempo necessário para o Cliente identificar e selecionar os produtos e fornecedores pretendidos.

    3. Cada fornecedor aplica os seus próprios mínimos de encomenda (geralmente 300–500 euros por armazém) e regras de dimensão dos packs (de 2 a 12 peças, ou packs completos).

    4. As compras devem ser confirmadas durante a sessão.

    5. Sempre que seja exigido um depósito nos termos do Capítulo 9, nenhuma sessão será aberta e nenhum fornecedor será visitado por conta do Cliente enquanto esse depósito não tiver sido recebido em fundos disponíveis.

    6. Gravação das sessões

      O Cliente reconhece e aceita que as sessões de compra, incluindo as comunicações de vídeo e de voz, possam ser gravadas pelo Prestador para fins probatórios. Essas gravações constituem prova das mercadorias mostradas, das seleções efetuadas e das confirmações dadas, e são conservadas pelo Prestador durante o prazo de prescrição aplicável às reclamações decorrentes do presente Contrato.

    7. As comissões aplicáveis às sessões de compra constam do Capítulo 8. A modificação e o cancelamento de encomendas confirmadas são regulados pelo Capítulo 11.

  5. Encomendas de Produção (Private Label)

    1. Cada encomenda de produção exige um mínimo de 100 peças por modelo.

    2. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento de todos os direitos de propriedade intelectual. O Prestador nunca será responsável por litígios, reclamações ou danos relacionados com violações de propriedade intelectual.

    3. Todas as especificações, a marca e a rotulagem devem ser acordadas por escrito antes do início da produção.

    4. As comissões aplicáveis às encomendas de produção constam do Capítulo 8.

  6. Pesquisa, Desenvolvimento e Prototipagem

    1. Todas as atividades relacionadas com pesquisa, aprovisionamento de materiais, desenvolvimento técnico, propostas de design ou prototipagem estão sujeitas a um orçamento específico, com base na complexidade e no âmbito do pedido.

    2. Essas atividades devem ser pagas antecipadamente e na íntegra, antes de o Prestador iniciar qualquer trabalho de pesquisa, scouting ou prototipagem.

    3. Os protótipos podem ser modificados até à aprovação final; contudo, cada modificação, ajuste ou redesenho solicitado pelo Cliente está sujeito a um custo adicional, a orçamentar e a aceitar por escrito antes da execução.

    4. Além do custo das amostras ou dos protótipos faturado pelo fabricante, o Prestador aplica uma taxa fixa de coordenação e gestão de 100,00 € por fornecedor envolvido, acrescida de uma comissão igual a 10% do valor total das amostras ou dos protótipos produzidos. Esta comissão aplica-se a todas as atividades de amostragem e prototipagem, independentemente de o Cliente vir ou não a confirmar a encomenda de produção.

    5. Nenhum dos custos de pesquisa, desenvolvimento e prototipagem é reembolsável, independentemente de o Cliente avançar ou não com uma encomenda de produção.

    6. Desenvolvimento de novos produtos de raiz

      Em todos os casos em que o Cliente solicite o desenvolvimento de um novo produto ainda não definido tecnicamente (incluindo, a título de exemplo, esboços conceptuais, desenhos preliminares ou renderizações estéticas), toda a atividade necessária para transformar esse conceito num artigo pronto para produção (desenho técnico, modelagem CAD, prototipagem, pesquisa de materiais, provas, ajustes e respetiva gestão de projeto) fica sujeita a uma tabela de custos autónoma, independente da comissão de aprovisionamento prevista no Capítulo 8. Esses custos serão comunicados antecipadamente e devem ser aceites e pagos pelo Cliente antes do início de qualquer atividade de desenvolvimento. Permanecem devidos mesmo que o Cliente decida, em última análise, não avançar com a encomenda de produção.

    7. Amostras

      A produção de amostras está sujeita a orçamento separado, a preços mais elevados e a um depósito antecipado, dedutível apenas se o Cliente confirmar a produção completa. Todos os custos associados (transporte, alfândega, impostos) são suportados exclusivamente pelo Cliente.

    8. Para acessórios de couro, podem ser necessários cortantes ou moldes. Os custos de ferramentas não são reembolsáveis e devem ser pagos integralmente antes da produção.

  7. Assistência no Local e Apoio Presencial junto dos Fornecedores

    1. O Prestador pode oferecer, exclusivamente mediante marcação prévia, um serviço de assistência presencial que consiste em acompanhamento e apoio físico nas instalações de fornecedores, fabricantes ou vendedores situados nos distritos de Florença, Prato e Pistoia (o “Serviço de Assistência Presencial”).

    2. O acompanhamento presencial a fábricas de produção e fabricantes (produção private label / por encomenda) está reservado exclusivamente aos Clientes que já tenham efetuado pelo menos uma encomenda de produção junto do Prestador. Os Clientes que não tenham efetuado qualquer encomenda de produção podem aceder ao Serviço de Assistência Presencial apenas para visitas a showrooms e vendedores de comércio por grosso de pronto moda / pronto a vestir, e não têm direito a ser acompanhados ou apresentados em qualquer fábrica ou fabricante enquanto não tiver sido efetuada e confirmada uma primeira encomenda de produção junto do Prestador.

    3. O Serviço de Assistência Presencial é prestado exclusivamente mediante marcação e tem a duração mínima de um dia útil completo por marcação.

    4. O custo do Serviço de Assistência Presencial é fixado em 250,00 € (duzentos e cinquenta/00) por dia útil, acrescido da comissão de aprovisionamento prevista no Capítulo 8, aplicada a todas as encomendas efetuadas. Este valor inclui o serviço de acompanhamento e transporte prestado pelo Prestador com veículo próprio. É pago antecipadamente como condição da reserva.

    5. O Serviço de Assistência Presencial é prestado única e exclusivamente para permitir ao Cliente efetuar encomendas e/ou comprar mercadorias aos fornecedores, fabricantes ou vendedores visitados. Ao reservar este serviço, o Cliente reconhece expressamente e compromete-se a que, durante o acompanhamento presencial, sejam efetuadas encomendas e/ou compradas mercadorias. O serviço não pode ser utilizado para estudos de mercado, comparação de preços, recolha de informações ou qualquer fim diferente da efetiva realização de encomendas. Caso não seja efetuada qualquer encomenda e/ou comprada qualquer mercadoria durante a marcação, o valor diário do Serviço de Assistência Presencial, de 250,00 €, permanece integralmente devido.

    6. Durante o acompanhamento presencial, o Cliente não deve, em circunstância alguma, tentar contornar ou ultrapassar o Prestador, nem estabelecer, solicitar, trocar ou tentar obter contactos, negociações ou relações diretas com as fábricas, fornecedores, fabricantes ou vendedores visitados ou apresentados pelo Prestador. Qualquer violação desta obrigação confere ao Prestador o direito a: (a) uma cláusula penal imediata de 500,00 € (quinhentos/00), exigível de imediato; e (b) a cessação imediata do acompanhamento e da visita, com efeito imediato e sem direito a reembolso. Nesse caso, o valor diário do Serviço de Assistência Presencial, de 250,00 €, permanece integralmente devido. O disposto anteriormente aplica-se sem prejuízo do Capítulo 20 e do direito do Prestador a exigir indemnização por danos adicionais.

    7. Durante toda a visita, o Cliente (e qualquer pessoa que o acompanhe) deve manter em todo o momento uma conduta correta, respeitosa e cortês. Não será tolerado comportamento rude, ofensivo, agressivo ou de qualquer modo inadequado para com os fornecedores, fabricantes ou vendedores visitados ou para com o pessoal do Prestador. Em caso de tal comportamento, o Prestador reserva-se o direito de pôr termo imediato à visita e ao acompanhamento, com efeito imediato e sem direito a reembolso, permanecendo integralmente devido o valor diário do Serviço de Assistência Presencial, de 250,00 €.

    8. Em caso de ausência do Cliente, cancelamento tardio ou falta de comparência à marcação agendada por qualquer motivo não imputável ao Prestador, o Cliente deve pagar: (a) o valor diário integral do Serviço de Assistência Presencial, de 250,00 €; e (b) uma comissão de 250,00 €, como comissão mínima fixa sobre a sessão de compra não realizada. Para evitar dúvidas: estes dois encargos são de natureza distinta: (a) cobre o tempo e os custos operacionais do Prestador nesse dia; (b) representa a comissão mínima que teria sido aplicável à sessão de compra. Ambos os montantes são devidos em simultâneo, num total de 500,00 €.

  8. Custos e Comissão

    1. Comissão de aprovisionamento

      O Prestador aplica uma comissão de aprovisionamento igual a 10% do montante total da compra confirmada até 20.000,00 €. Para montantes superiores a 20.000,00 €, continua a aplicar-se uma comissão, que ficará sujeita a negociação privada separada entre as Partes. Esta taxa aplica-se às sessões de compra online, às encomendas de produção e a toda a restante atividade de aprovisionamento ao abrigo do presente Contrato.

    2. Comissão mínima

      Aplica-se uma comissão mínima de 250,00 € por sessão de compra, independentemente da duração da sessão ou do número de dias que abranja, e por encomenda de produção, independentemente do valor total da encomenda ou do número de fabricantes envolvidos.

    3. Pagamento antecipado da comissão mínima

      A comissão mínima de sessão, de 250,00 €, é paga antecipadamente como condição da reserva da sessão de compra e não é reembolsável a partir do momento em que a sessão tenha sido agendada, independentemente de o Cliente comparecer, comprar, cancelar ou faltar posteriormente. É integralmente deduzida da comissão de aprovisionamento devida por qualquer encomenda confirmada nessa sessão.

    4. Vencimento

      A comissão torna-se imediatamente devida com a confirmação da encomenda e é incluída na primeira fatura relevante emitida pelo Prestador. É calculada sobre a encomenda tal como originalmente confirmada e não é reduzida por qualquer modificação, redução ou cancelamento posterior.

    5. Inclusões

      Os custos incluem: consulta inicial, scouting de fornecedores, sessões de compra, recolha e embalagem das mercadorias e documentação de exportação. Quaisquer serviços adicionais solicitados serão faturados separadamente.

    6. Preços e objeções

      Os preços são transmitidos ao Cliente durante a sessão e são os aplicados pelo fornecedor. Qualquer objeção relativa a preços deve ser apresentada antes de confirmar a encomenda. Uma vez confirmada a encomenda, os preços são definitivos, não podendo ser apresentada qualquer objeção relativa a preço, desconto, moeda ou taxa de câmbio, nem tal objeção suspender, reduzir ou diferir os montantes devidos.

  9. Depósito da Primeira Encomenda

    1. Para cada Cliente que efetue uma primeira encomenda junto do Prestador, e para qualquer encomenda subsequente em que o Prestador o considere adequado, o Prestador exigirá um depósito antecipado como condição prévia da realização da sessão de compra.

    2. O montante do depósito é determinado pelo Prestador a seu exclusivo critério, com base no orçamento de compra declarado pelo Cliente, nas categorias e quantidades indicadas, no número de fornecedores a visitar e no risco comercial da operação. O Prestador não é obrigado a justificar o montante determinado.

    3. O depósito deve ser recebido em fundos disponíveis antes do início da sessão de compra. Nenhuma sessão será aberta e nenhum fornecedor será visitado por conta do Cliente enquanto o depósito não tiver sido recebido.

    4. O depósito é imputado à fatura final. Se o depósito for inferior ao montante devido, o Cliente deve pagar o saldo em falta; se for superior ao montante devido, o excedente é primeiro imputado aos custos de envio e o remanescente é mantido como crédito a favor do Cliente, a utilizar numa encomenda posterior. O depósito não é reembolsável em caso de cancelamento, desistência, ausência ou falta de pagamento do saldo pelo Cliente dentro do prazo previsto no Capítulo 14.

    5. O Prestador pode fixar um valor máximo para uma primeira encomenda e recusar-se a processar qualquer encomenda que exceda esse valor até que o Cliente tenha concluído pelo menos uma transação integralmente paga.

    6. Depósito para encomendas de produção

      Para encomendas de produção (Private Label), incluindo amostragem e prototipagem, o Prestador pode exigir um depósito antecipado antes de efetuar a encomenda ou de assumir qualquer compromisso financeiro junto dos fornecedores ou fabricantes em causa. Esse depósito não é reembolsável em caso de cancelamento pelo Cliente e é deduzido do saldo final devido.

    7. Imputação das quantias recebidas

      Todas as quantias recebidas do Cliente são imputadas pela seguinte ordem: primeiro, aos custos, comissões, penalidades e encargos devidos nos termos do presente Contrato; depois, aos custos de envio e acessórios; e só então ao valor da mercadoria. Um pagamento parcial nunca confere, portanto, ao Cliente qualquer direito a mercadoria.

  10. Confirmação da Encomenda

    1. Cada encomenda é resumida através de uma gravação de vídeo (no caso de sessões online) ou por escrito.

    2. O Prestador exige a confirmação escrita do Cliente (por correio eletrónico ou WhatsApp) antes de processar qualquer encomenda.

    3. Registo de confirmação da encomenda

      No final de cada sessão de compra, o Prestador emite um resumo da encomenda com, para cada fornecedor, os códigos dos artigos, as quantidades, os preços unitários e o total. O Cliente confirma a encomenda através do procedimento eletrónico de aceitação indicado pelo Prestador. O registo gerado por esse procedimento, incluindo o respetivo carimbo de data e hora, constitui prova plena da confirmação do Cliente.

    4. Janela de modificação gratuita

      As modificações a uma encomenda confirmada são permitidas gratuitamente apenas no mesmo dia útil da confirmação e até às 20:00 (hora italiana), e somente quando consistam em ajustes de quantidades ou de artigos que não equivalham a um cancelamento parcial ou total da encomenda.

    5. Qualquer modificação, redução ou cancelamento solicitado após essa janela, ou depois de emitida a fatura proforma, é regulado pelo Capítulo 11.

    6. As comunicações eletrónicas, incluindo mensagens de WhatsApp e mensagens de correio eletrónico, são consideradas válidas e juridicamente vinculativas.

  11. Encargos de Cancelamento e Modificação

    1. Encargo de cancelamento

      Qualquer cancelamento ou redução de uma encomenda confirmada solicitado após a janela de modificação gratuita prevista no ponto 10.4, seja parcial ou total, diga respeito a um único fornecedor ou a vários, e qualquer que seja o motivo invocado, dá origem a um encargo contratual igual a 30% (trinta por cento) do valor da parte cancelada ou reduzida da encomenda.

    2. Comissão não afetada

      Em qualquer caso, a comissão do Prestador permanece devida na íntegra sobre a encomenda tal como originalmente confirmada. O cancelamento ou a redução de mercadoria não tem efeito sobre o serviço de intermediação, que já foi prestado. Qualquer modificação que resulte na remoção ou redução de artigos implica um recálculo da comissão apenas em sentido ascendente: a remoção ou redução de produtos nunca reduz a comissão, que continua calculada sobre a totalidade da encomenda tal como originalmente confirmada.

    3. Natureza do encargo

      As Partes acordam expressamente que o encargo previsto no ponto 11.1 constitui uma estimativa prévia genuína do prejuízo sofrido pelo Prestador em caso de cancelamento, que inclui o tempo do seu pessoal dedicado à sessão e à encomenda, o compromisso assumido junto do fornecedor em nome do Cliente, a perda da oportunidade de afetar esse tempo a outros clientes e o dano para a reputação comercial do Prestador junto dos fornecedores do distrito.

    4. Cancelamento automático por falta de pagamento

      Quando a encomenda caduca automaticamente nos termos do ponto 14.5, o encargo previsto no ponto 11.1 aplica-se à totalidade da encomenda não paga, juntamente com a comissão integral, sem necessidade de qualquer aviso ou declaração do Prestador.

    5. Os encargos previstos no presente Capítulo não prejudicam o direito do Prestador a exigir indemnização por qualquer dano adicional que os exceda.

  12. Risco de Disponibilidade e Rutura de Stock

    1. No final de cada sessão de compra, solicita-se ao vendedor que ponha de lado as mercadorias selecionadas. O Prestador não garante que o vendedor as mantenha até ao pagamento.

    2. O tempo é um fator determinante. O Prestador não adianta depósitos em nome do Cliente, salvo acordo expresso por escrito. A reserva de mercadorias junto do vendedor está sujeita às políticas internas do vendedor e ao momento efetivo do pagamento.

    3. O Cliente reconhece e aceita expressamente que as mercadorias selecionadas durante uma sessão de compra são postas de lado por cortesia e não são reservadas, afetadas nem retiradas da venda até o pagamento ter sido recebido na íntegra. Permanecem fisicamente nas instalações do fornecedor, numa área acessível ao pessoal do fornecedor e a outros compradores, e cada peça pode ser vendida, deslocada ou levada por terceiros.

    4. O risco de indisponibilidade aumenta a cada dia que passa entre a confirmação e o pagamento, e é integralmente suportado pelo Cliente quando o pagamento não é efetuado dentro do prazo previsto no Capítulo 14.

    5. Se o saldo não for recebido dentro do prazo previsto no ponto 14.5, a encomenda caduca automaticamente e não se coloca qualquer questão de disponibilidade. O ponto 12.6 aplica-se quando o pagamento é efetuado após o prazo previsto no ponto 14.2(b), seja dentro do prazo previsto no ponto 14.5, seja por força de uma tolerância concedida por escrito nos termos do ponto 14.6.

    6. Pagamento tardio

      Quando o pagamento é efetuado após o prazo previsto no ponto 14.2(b) e parte da mercadoria confirmada já não está disponível, a encomenda será satisfeita apenas quanto à mercadoria disponível. Sem prejuízo da dedução prevista no ponto 12.8, o Cliente não tem direito a compensação, indemnização, redução de preço, substituição, perdas e danos ou cancelamento do restante da encomenda, e não pode ser apresentada qualquer reclamação, de qualquer tipo, relativamente às peças em falta. O Prestador pode, mas não é obrigado a, oferecer artigos equivalentes ou semelhantes em substituição.

    7. Pagamento atempado

      Quando o pagamento é efetuado dentro do prazo previsto no Capítulo 14 e, mesmo assim, as mercadorias se revelam indisponíveis, o Prestador envidará esforços razoáveis para encontrar artigos equivalentes ou substancialmente semelhantes e, na impossibilidade, reembolsará ou creditará o valor das mercadorias indisponíveis, à escolha do Cliente. Não será devida qualquer outra compensação, de qualquer natureza.

    8. Em todos os casos abrangidos pelo presente Capítulo, o valor das mercadorias indisponíveis é deduzido do montante devido pela mercadoria, permanecendo a comissão do Prestador devida na íntegra sobre a encomenda tal como originalmente confirmada. Essa dedução constitui o único e exclusivo meio de reparação do Cliente relativamente às mercadorias indisponíveis.

  13. Expedição

    1. Todas as expedições são organizadas estritamente nas condições Incoterms® 2020 – DAP (Delivered At Place). O Prestador entrega as mercadorias no destino acordado, enquanto todos os direitos de importação, impostos, custos de desalfandegamento e encargos exigidos no país de destino permanecem da exclusiva responsabilidade do Cliente.

    2. Os custos de expedição são faturados separadamente e calculados de acordo com as cotações das transportadoras (UPS, DHL, FedEx ou a transportadora licenciada do Cliente).

    3. Estimativa indicativa

      No momento da fatura proforma, o Prestador fornecerá uma estimativa indicativa e não vinculativa de expedição, expressa como tarifa por quilograma volumétrico e número aproximado de caixas.

    4. Cotação vinculativa

      A cotação vinculativa de expedição só é emitida depois de a encomenda estar totalmente consolidada, verificada e reembalada para envio. Antes de as mercadorias partirem, o Cliente deve pagar integralmente o montante de expedição assim declarado. Nenhuma mercadoria será expedida enquanto o montante de expedição declarado não estiver liquidado.

    5. O Cliente reconhece que a estimativa prevista no ponto 13.3 é dada a título meramente indicativo e que nenhuma objeção relativa aos custos de expedição suspende, reduz ou difere a obrigação de pagar a mercadoria e a comissão.

    6. O Cliente pode, se assim o desejar, propor uma transportadora diferente das transportadoras habituais do Prestador, desde que essa transportadora seja oficial, devidamente registada e licenciada. Qualquer transportadora nessas condições está sujeita à aprovação prévia por escrito do Prestador, que pode ser recusada quando a transportadora não consiga assegurar a documentação de exportação e as formalidades aduaneiras exigidas para a expedição. O Cliente pode negociar a tarifa de transporte diretamente com a transportadora, mas deve, antes do envio, fornecer ao Prestador os dados de contacto completos da transportadora (denominação social, pessoa de contacto, endereço de correio eletrónico e número de telefone) e a cotação acordada. Em qualquer caso, o Prestador permanece a parte que contacta a transportadora e gere e coordena toda a expedição, mesmo que a transportadora tenha sido proposta pelo Cliente.

    7. Dado que a exportação das mercadorias exige uma troca estreita e contínua de documentação aduaneira e de exportação entre o Prestador e a transportadora, o Prestador é, em todos os casos, o cliente contratante da transportadora para a expedição, mesmo quando a transportadora tenha sido escolhida pelo Cliente. A fatura da transportadora é emitida ao Prestador, que a paga e imputa o respetivo montante ao Cliente. O Cliente deve pagar esse montante integralmente antes do envio, nos termos do ponto 13.4. Nenhuma expedição será reservada em nome do Cliente e o Cliente não pagará diretamente à transportadora.

    8. Quando a expedição é efetuada com uma transportadora proposta pelo Cliente, aplica-se uma taxa de Gestão da Encomenda e Documentação de Exportação de 0,50 € (cinquenta cêntimos) por quilograma tributável, sendo o quilograma tributável o maior entre o peso real e o peso volumétrico, com um mínimo de 40,00 € (quarenta/00) por expedição. A taxa cobre a consolidação, a inspeção, a reembalagem e a documentação de exportação realizadas pelo Prestador e é devida para além do custo de transporte. Esta taxa não se aplica quando a expedição é efetuada com a transportadora do Prestador, uma vez que essa atividade já está contemplada na cotação de expedição.

    9. Uma vez entregues as mercadorias à transportadora, o Prestador não assume qualquer responsabilidade por atrasos, danos ou perdas durante o transporte.

    10. O Cliente é o único responsável por toda a documentação aduaneira, licenças de importação e cumprimento da regulamentação local. Qualquer atraso ou sanção imposta pelas autoridades locais é suportado exclusivamente pelo Cliente.

    11. Para destinos que exijam documentação aduaneira adicional (como um Certificado de Origem) ou procedimentos especiais de importação, o Prestador pode aplicar um suplemento de documentação de exportação, orçamentado separadamente por expedição com base no trabalho e nas formalidades adicionais exigidos.

  14. Condições de Pagamento

    1. Pagamento antecipado

      As encomendas só são processadas, recolhidas e expedidas após o pagamento antecipado de 100% de todas as faturas.

    2. Calendário de pagamento

      Salvo acordo em contrário por escrito antes da sessão de compra, o pagamento é devido da seguinte forma:

      1. o depósito determinado nos termos do Capítulo 9 é pago imediatamente após a emissão da fatura proforma e, em qualquer caso, no mesmo dia civil da sessão de compra;
      2. todo o saldo remanescente deve ser pago no prazo de cinco (5) dias de calendário a contar da data da fatura proforma e, em qualquer caso, antes de quaisquer mercadorias serem recolhidas junto dos fornecedores. O pagamento considera-se efetuado dentro desse prazo se, até ao seu termo, o Cliente tiver executado o pagamento e enviado ao Prestador um comprovativo de pagamento verificável, desde que os fundos sejam posteriormente recebidos na íntegra dentro do prazo previsto no ponto 14.5;
      3. um comprovativo de pagamento verificável é uma confirmação emitida pelo banco ou pelo prestador de serviços de pagamento do Cliente que mostre a transferência executada, o montante, o beneficiário e uma referência de transação rastreável (como a confirmação SWIFT/MT103, o UETR ou o identificador da transferência do prestador de serviços de pagamento). Uma captura de ecrã de um pagamento agendado, pendente ou revogável não constitui comprovativo de pagamento. Quando o comprovativo se revele falso ou o pagamento seja revogado, estornado ou não recebido, o pagamento considera-se nunca ter sido efetuado.
    3. O prazo é essencial

      O prazo é essencial relativamente a ambos os limites. O Cliente reconhece que o Prestador opera num distrito de comércio por grosso em que os fornecedores exigem liquidação imediata, e que estas condições são um requisito essencial da disponibilidade do Prestador para efetuar encomendas por conta do Cliente.

    4. Pagamento tardio

      Se, até ao termo do prazo previsto no ponto 14.2(b), o saldo não tiver sido recebido e não tiver sido enviado qualquer comprovativo de pagamento verificável, o montante devido é acrescido de uma sobretaxa de mora de 5% (cinco por cento). A encomenda mantém-se em vigor e o ponto 12.6 aplica-se a quaisquer mercadorias que já não estejam disponíveis no momento do pagamento.

    5. Caducidade automática da encomenda

      Se o saldo, incluindo qualquer sobretaxa nos termos do ponto 14.4, não for recebido integralmente em fundos disponíveis no prazo de dez (10) dias de calendário a contar da data da fatura proforma, a encomenda será automaticamente cancelada no termo desse prazo, por efeito da presente cláusula e sem necessidade de aviso, lembrete, interpelação ou qualquer outra declaração do Prestador. O encargo de cancelamento previsto no ponto 11.1 torna-se imediatamente devido, juntamente com a comissão integral do Prestador, e todas as quantias já recebidas serão retidas e imputadas a esses montantes pela ordem prevista no ponto 9.7.

    6. Tolerância

      Qualquer tolerância, prorrogação ou renegociação posteriormente concedida pelo Prestador é excecional, deve ser feita por escrito para produzir efeitos, aplica-se apenas ao caso concreto em causa e não altera o presente Capítulo nem implica renúncia a qualquer direito já adquirido.

    7. Meios de pagamento aceites

      Os pagamentos são aceites por transferência bancária ou através dos sistemas de cartão de crédito e de débito indicados pelo Prestador. O Cliente é responsável por todas as despesas bancárias, comissões e custos de transação. Os pagamentos efetuados por cartão de crédito ou de débito estão sujeitos a uma sobretaxa de processamento de cartão, que varia consoante o tipo de cartão e a rede emissora e se situa entre 2,5% (dois vírgula cinco por cento) e 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do montante pago. A sobretaxa aplicável é indicada ao Cliente no momento do pagamento, é acrescida ao montante devido e não é reembolsável.

    8. Sobretaxa por mora sobre outros montantes

      Qualquer montante devido ao abrigo do presente Contrato, que não seja o saldo referido no ponto 14.2(b), incluindo custos de expedição, taxas de armazenamento, encargos de cancelamento e comissões, que permaneça por pagar durante mais de 5 (cinco) dias de calendário após a data de vencimento é automaticamente acrescido de uma sobretaxa de 5%, a título de cláusula penal.

    9. Proibição de compensação

      O Cliente não tem direito a compensar, reter ou deduzir qualquer montante dos pagamentos devidos ao Prestador, seja por que motivo for, incluindo alegados créditos ou litígios.

  15. Identificação do Pagador

    1. Todos os pagamentos devem provir de uma conta, cartão ou instrumento de pagamento titulado em nome do Cliente ou da empresa registada do Cliente.

    2. Quando o Cliente pretenda que um terceiro liquide qualquer montante em seu nome, o Cliente deve notificar o Prestador por escrito e com antecedência, identificando essa pessoa. O Cliente permanece único e exclusivo responsável pela obrigação. O terceiro não adquire quaisquer direitos contra o Prestador, nenhum título sobre as mercadorias e nenhuma legitimidade para apresentar qualquer reclamação relacionada com a encomenda.

    3. O Prestador pode recusar, ou estornar, qualquer pagamento recebido de um terceiro não identificado e pode suspender a encomenda até que o pagamento seja efetuado a partir de uma conta em nome do próprio Cliente.

  16. Litígios de Pagamento e Chargebacks

    1. Qualquer desacordo relativo à encomenda, às mercadorias, aos serviços ou aos montantes devidos deve ser suscitado diretamente junto do Prestador e é regulado exclusivamente pelo presente Contrato, pela lei italiana e pelo Capítulo 28.

    2. O Cliente compromete-se a não iniciar qualquer chargeback, litígio de pagamento, reclamação ou procedimento de estorno junto de qualquer banco, emissor de cartões ou prestador de serviços de pagamento relativamente a quantias devidas ao abrigo do presente Contrato. O recurso a esses procedimentos em substituição dos meios contratuais de reparação constitui incumprimento grave do presente Contrato.

    3. Quando seja iniciado um chargeback ou litígio de pagamento, o Cliente deve reembolsar o Prestador de todos os custos daí resultantes, incluindo taxas de processamento, encargos administrativos aplicados pelo prestador de serviços de pagamento, perdas de conversão cambial e custos de preparação da resposta do Prestador, juntamente com um encargo administrativo fixo de 150,00 € por procedimento. Todas as encomendas e serviços em curso ficam suspensos durante o procedimento.

    4. O Cliente reconhece que as compras efetuadas ao abrigo do presente Contrato são compras por grosso de mercadorias destinadas a revenda, realizadas no âmbito de uma atividade empresarial e, por conseguinte, excluídas dos programas de proteção do comprador dos principais prestadores de serviços de pagamento.

  17. Conclusão do Pagamento e Direito de Retenção

    1. O Prestador mantém a plena propriedade e posse das mercadorias até que todos os montantes devidos, incluindo o valor das mercadorias, comissões, custos de serviço, custos de expedição, taxas de armazenamento e qualquer outro encargo contratual, tenham sido integralmente pagos.

    2. O pagamento apenas das mercadorias não confere ao Cliente o direito de exigir a entrega ou a transferência da propriedade. Nenhuma mercadoria será libertada, expedida ou disponibilizada para recolha até que todo o saldo devido esteja liquidado.

    3. Se o Cliente não pagar a comissão, os custos de expedição, as taxas de armazenamento ou quaisquer montantes adicionais dentro do prazo acordado, o Prestador tem direito a:

      1. reter a posse das mercadorias até à liquidação integral;
      2. aplicar uma taxa de armazenamento de 50,00 € (cinquenta euros) por metro cúbico por mês, indivisível e devida na íntegra por cada mês iniciado, sendo um volume inferior a um metro cúbico cobrado como um metro cúbico completo;
      3. após 30 (trinta) dias de falta de pagamento, revender ou dispor das mercadorias a seu exclusivo critério, sem reembolso nem compensação, retendo os pagamentos efetuados a título de cláusula penal.
    4. O prazo de trinta dias previsto no ponto 17.3(c) aplica-se apenas a mercadorias já recolhidas pelo Prestador. Quando uma encomenda tenha caducado automaticamente nos termos do ponto 14.5, as mercadorias nunca foram recolhidas, permanecem propriedade do fornecedor e o Prestador não tem qualquer obrigação em relação às mesmas.

    5. O exercício do direito de retenção e qualquer revenda posterior das mercadorias não extinguem a dívida do Cliente. Os montantes devidos permanecem exigíveis na íntegra, sujeitos apenas à dedução de eventuais proveitos líquidos efetivamente realizados pelo Prestador numa revenda.

    6. O Cliente reconhece expressamente que o Prestador atua como intermediário único entre o Cliente e os vendedores. O pagamento das mercadorias diretamente aos vendedores não isenta o Cliente de pagar a comissão do Prestador e quaisquer custos de serviço aplicáveis.

    7. O Prestador não é responsável por qualquer perda, revenda ou indisponibilidade de mercadorias resultante de pagamentos tardios ou incompletos por parte do Cliente.

    8. O Prestador reserva-se o direito de suspender quaisquer serviços, entregas ou sessões de compra em curso ou futuros se o Cliente não cumprir qualquer condição de pagamento ou obrigação contratual, até à liquidação integral ou à regularização.

  18. Responsabilidade e Limitações

    1. O Prestador atua exclusivamente como intermediário e não pode ser responsabilizado por defeitos de fabrico, atrasos ou incumprimentos imputáveis a fornecedores ou a terceiros.

    2. O Prestador compromete-se a executar os serviços com diligência, mas não presta qualquer garantia de sucesso comercial das mercadorias adquiridas ou produzidas.

    3. O Cliente deve indemnizar e manter o Prestador indemne relativamente a quaisquer reclamações, responsabilidades, danos ou processos relacionados com: (a) violações de direitos de propriedade intelectual (direitos de autor, marcas, patentes, desenhos ou modelos); (b) produtos defeituosos ou inseguros fabricados por terceiros; (c) danos indiretos, lucros cessantes ou danos reputacionais; (d) quaisquer outras circunstâncias imprevistas fora do controlo direto do Prestador.

    4. A responsabilidade total do Prestador, em quaisquer circunstâncias, nunca excederá o montante total efetivamente pago pelo Cliente pelo serviço ou encomenda específicos que deram origem à reclamação.

  19. Controlo de Qualidade

    1. As Partes reconhecem expressamente que o nível de qualidade, os padrões de qualidade e os procedimentos de controlo de qualidade aplicáveis às mercadorias adquiridas ou produzidas ao abrigo do presente Contrato estão estritamente correlacionados com a gama de preços e o segmento de mercado dos produtos encomendados.

    2. O Prestador e os seus fabricantes parceiros aplicam controlos de qualidade conformes com as normas do setor, adequados ao nível de preço e ao método de produção em causa.

    3. Nas produções de pronto a vestir de baixo custo (pronto moda), o controlo de qualidade é normalmente realizado por amostragem. Esse controlo limita-se a identificar defeitos graves, visíveis ou materiais que excedam claramente as tolerâncias geralmente aceites no segmento do setor e no nível de preço em causa.

    4. O Cliente reconhece e aceita que, segundo a prática do setor do pronto a vestir, até cinco por cento (5%) da encomenda pode apresentar defeitos menores (incluindo, a título de exemplo, pequenas irregularidades de costura, variações de tecido ou diferenças de acabamento) e que essa tolerância é considerada aceitável no segmento de mercado aplicável.

    5. Dentro da tolerância acima indicada para defeitos menores, não se aplicam reembolsos, substituições, reduções de preço nem compensações.

    6. À medida que aumentam o valor de produção, o preço unitário e o posicionamento de mercado dos produtos, os padrões de qualidade aplicáveis, a precisão de construção, os requisitos de acabamento e os procedimentos de controlo de qualidade tornam-se progressivamente mais detalhados, estruturados e rigorosos, em linha com a prática do setor para produções de maior valor.

    7. A pedido expresso do Cliente, pode ser organizada uma inspeção de qualidade completa, peça a peça. Este tipo de inspeção está sujeito a custos adicionais, que serão orçamentados separadamente e com antecedência, e é geralmente recomendado para produções de maior valor ou para marcas que exijam parâmetros de controlo de qualidade mais rigorosos.

    8. Salvo acordo expresso em contrário por escrito, as atividades de controlo de qualidade não constituem uma garantia de ausência de defeitos, mas representam um processo de verificação razoável e proporcionado à gama de preços, ao método de produção e ao segmento de mercado das mercadorias.

    9. Quaisquer reclamações relativas a defeitos, faltas ou discrepâncias devem ser notificadas pelo Cliente no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da receção das mercadorias. Essa notificação deve ser enviada exclusivamente por correio eletrónico e deve ser devidamente fundamentada com provas fotográficas claras do alegado defeito e, sempre que possível, com fotografias da amostra do produto em causa para comparação. Na falta de notificação dentro do prazo e pelas formas indicados, as mercadorias consideram-se aceites sem reservas.

    10. Todas as mercadorias são vendidas em regime de venda definitiva. Salvo os meios específicos de reparação por defeito e não conformidade expressamente previstos no presente Capítulo, não serão aceites devoluções, trocas, reembolsos ou créditos por qualquer motivo, incluindo, entre outros, mudança de opinião, seleção incorreta por parte do Cliente ou alegada falta de sucesso comercial das mercadorias.

  20. Não Contornamento e Não Concorrência

    1. Enquanto o presente Contrato estiver em vigor, e até que qualquer desistência nos termos do Capítulo 25 produza efeitos, o Cliente não deve contratar, nomear ou utilizar qualquer outro comprador, intermediário, agente de sourcing ou representante comercial que opere nas zonas de Florença, Prato ou Pistoia para atividades idênticas ou semelhantes às prestadas pelo Prestador.

    2. Durante um período de dois (2) anos a contar da data em que um fornecedor, fabricante ou vendedor é apresentado pela primeira vez ao Cliente pelo Prestador (um “Fornecedor Apresentado”), o Cliente não deve comprar a esse Fornecedor Apresentado, efetuar-lhe encomendas ou de qualquer outro modo negociar com ele, seja diretamente, seja através de qualquer outro comprador, intermediário, agente, empresa associada ou terceiro que atue por conta do Cliente. Esta obrigação subsiste após a cessação do presente Contrato ou a desistência do mesmo.

    3. Após cada sessão de compra ou visita presencial, o Prestador enviará ao Cliente, por correio eletrónico ou WhatsApp, a lista dos Fornecedores Apresentados. Salvo se o Cliente se opuser por escrito no prazo de cinco (5) dias úteis, essa lista constitui prova plena da apresentação e da respetiva data.

    4. Em caso de violação do ponto 20.1 ou 20.2, o Cliente deve pagar ao Prestador uma cláusula penal igual a 20% (vinte por cento) do valor das encomendas efetuadas em violação.

    5. A penalidade acima referida aplica-se sem prejuízo do direito do Prestador a exigir indemnização adicional quando o prejuízo efetivo exceda o montante da penalidade.

    6. Desvinculação do ponto 20.2

      O ponto 20.2 não se aplica, relativamente a um Fornecedor Apresentado específico, quando:

      1. o Cliente demonstre, mediante faturas ou documentos de transporte datados de antes da apresentação e submetidos dentro do prazo previsto no ponto 20.3, que já tinha efetuado encomendas a esse fornecedor;
      2. o Cliente tenha pago antecipadamente ao Prestador uma taxa de desvinculação igual ao maior de entre 250,00 € e cinquenta por cento (50%) do total das comissões devidas ao Prestador sobre as encomendas do Cliente nos doze (12) meses anteriores ao pedido, e o Prestador tenha confirmado a desvinculação por escrito; ou
      3. o Cliente demonstre um incumprimento grave do presente Contrato imputável exclusivamente ao Prestador, relacionado com encomendas efetuadas a esse fornecedor, não sanado no prazo de quinze (15) dias úteis após notificação escrita circunstanciada. Defeitos, atrasos ou indisponibilidade imputáveis a fornecedores, fabricantes ou transportadoras, e matérias abrangidas pelas tolerâncias do Capítulo 19, não constituem tal incumprimento.

      Uma desvinculação nos termos de (b) ou (c) não tem efeito retroativo e não afeta as penalidades já vencidas.

  21. Cláusula Resolutiva Expressa

    1. Nos termos do artigo 1456.º do Código Civil italiano, o presente Contrato pode ser resolvido de pleno direito pelo Prestador, com efeito imediato e sem pré-aviso, se o Cliente:

      1. ceder a terceiros, no todo ou em parte, direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem o consentimento prévio por escrito do Prestador;
      2. for objeto de falência, insolvência ou outros processos de insolvência;
      3. não cumprir, durante mais de 30 dias de calendário, qualquer obrigação de pagamento decorrente do Capítulo 11, do Capítulo 14 ou do Capítulo 17, incluindo qualquer encargo de cancelamento, comissão ou taxa que permaneça devida depois de uma encomenda ter caducado;
      4. iniciar um chargeback ou litígio de pagamento em violação do Capítulo 16.
  22. Força Maior

    1. O Prestador não é responsável por atrasos ou incumprimentos causados por eventos de força maior, incluindo, entre outros, greves, lockouts, catástrofes naturais, epidemias, guerras, embargos, restrições governamentais ou interrupções na logística e nos transportes.

    2. Nesses casos, o Prestador pode suspender ou cessar os serviços sem responsabilidade, mediante simples notificação escrita ao Cliente.

  23. Cláusula de Revisão de Preços

    1. Em caso de aumentos significativos de matérias-primas, transporte, energia ou outros custos fora do controlo do Prestador, este reserva-se o direito de ajustar os custos dos serviços mediante notificação escrita ao Cliente.

  24. Confidencialidade e Know-How

    1. O Cliente deve manter estritamente confidencial qualquer informação sobre fornecedores, preços, métodos ou know-how divulgada pelo Prestador.

    2. A divulgação dessas informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Prestador constitui incumprimento grave do presente Contrato.

  25. Duração e Desistência

    1. O presente Contrato produz efeitos a partir da sua aceitação pelo Cliente e permanece em vigor por tempo indeterminado.

    2. Qualquer das Partes pode desistir do presente Contrato a qualquer momento, mediante notificação escrita à outra Parte, com um pré-aviso de sessenta (60) dias de calendário. A notificação enviada por correio eletrónico ou WhatsApp é válida nos termos do ponto 27.5.

    3. Durante o período de pré-aviso, o presente Contrato, incluindo o ponto 20.1, continua a aplicar-se integralmente. O ponto 20.1 deixa de se aplicar na data em que a desistência produz efeitos.

    4. A desistência não afeta as encomendas confirmadas, as sessões reservadas nem os montantes vencidos antes da data em que produz efeitos, que continuam regidos pelo presente Contrato. A comissão mínima paga por uma sessão já agendada permanece não reembolsável nos termos do ponto 8.3.

    5. O presente Capítulo não prejudica o direito do Prestador de resolver o Contrato nos termos do Capítulo 21.

  26. Cláusulas de Proteção Internacional

    1. Língua e interpretação

      O presente Contrato é redigido em inglês. Em caso de tradução para outras línguas, prevalece a versão inglesa.

    2. Acordo integral

      O presente Contrato, incluindo todos os anexos e orçamentos, constitui o entendimento integral entre as Partes e substitui quaisquer acordos anteriores, orais ou escritos.

    3. Subsistência

      As disposições relativas a pagamento, os pontos 20.2 a 20.6, a confidencialidade, a responsabilidade, a lei aplicável e o foro subsistem após a cessação, a caducidade ou a desistência do presente Contrato.

    4. Moeda e risco cambial

      Todos os pagamentos são efetuados em euros (€). Qualquer cotação expressa noutra moeda tem caráter meramente indicativo. Quaisquer custos de conversão de moeda ou perdas cambiais são da exclusiva responsabilidade do Cliente.

    5. Cumprimento em matéria de branqueamento de capitais e sanções

      O Cliente garante que todos os fundos utilizados para a execução do presente Contrato são lícitos e não estão ligados a qualquer atividade sujeita a sanções internacionais ou à regulamentação em matéria de branqueamento de capitais.

    6. Proteção de dados (RGPD)

      O Cliente reconhece que quaisquer dados pessoais fornecidos serão tratados pelo Prestador em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).

    7. Juros de mora

      Sem prejuízo das cláusulas penais, os juros legais de mora vencem-se automaticamente nos termos da Diretiva (UE) 2011/7 e da legislação italiana que a transpõe.

    8. Escolha da lei aplicável com exclusão das normas de conflitos

      O presente Contrato rege-se pela lei italiana, com exclusão de quaisquer normas de conflitos de leis ou convenções internacionais, incluindo a Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

    9. Cumprimento em matéria de exportação e importação

      O Cliente assume plena responsabilidade pelo cumprimento de todas as leis, restrições e certificações de importação aplicáveis no país de destino, mantendo o Prestador indemne de qualquer responsabilidade conexa.

    10. Relação entre empresas (B2B)

      O Cliente reconhece e declara que celebra o presente Contrato exclusivamente na qualidade de operador económico, no exercício da sua atividade comercial ou profissional, e para fins de revenda ou utilização empresarial, e nunca como consumidor. Consequentemente, as Partes acordam expressamente que nenhuma norma de proteção do consumidor, direito legal de livre resolução ou período de reflexão, quer previsto na lei italiana quer nas leis do país do Cliente, se aplica ao presente Contrato ou a qualquer encomenda efetuada ao seu abrigo.

    11. Declarações e garantias do Cliente

      O Cliente declara e garante que é uma empresa devidamente registada, titular de um número de IVA / identificação fiscal válido, que todas as informações prestadas ao Prestador são verdadeiras e exatas, e que está autorizado a comprar, importar e revender as mercadorias em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis no seu país de estabelecimento e no país de destino.

    12. Combate à corrupção e mercadorias lícitas

      Cada Parte compromete-se a cumprir todas as leis aplicáveis em matéria de combate ao suborno e à corrupção. O Cliente reconhece ainda que é o único responsável por verificar a licitude, a autenticidade e a conformidade das mercadorias que seleciona ou encomenda, e deve manter o Prestador totalmente indemne de qualquer responsabilidade relacionada com mercadorias contrafeitas, ilícitas ou não conformes, cuja seleção permanece da exclusiva responsabilidade do Cliente.

  27. Cláusula de Salvaguarda e Disposições Finais

    1. Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada nula ou inválida, as restantes disposições permanecem plenamente em vigor. As Partes comprometem-se a substituir a cláusula inválida por uma cláusula válida que reflita o espírito e a finalidade do Contrato.

    2. Salvo acordo em contrário por escrito, as presentes Condições aplicam-se a todas as relações futuras entre o Cliente e o Prestador relativas a aprovisionamento, sourcing, produção, serviços digitais ou atividades ligadas à gestão web e de comunicação.

    3. Ausência de renúncia

      A falta ou o atraso do Prestador no exercício ou na execução de qualquer direito, meio de reparação, penalidade ou disposição do presente Contrato não constitui renúncia aos mesmos, nem impede o Prestador de exercer ou executar esse ou qualquer outro direito, meio de reparação, penalidade ou disposição em momento posterior.

    4. Alterações

      Nenhuma alteração, variação ou aditamento ao presente Contrato é válido ou vinculativo, salvo se feito por escrito. As comunicações eletrónicas, incluindo mensagens de WhatsApp e mensagens de correio eletrónico, são consideradas forma escrita válida para este efeito.

    5. Domicílio eleito para comunicações

      O Cliente elege como domicílio para todas as comunicações o endereço de correio eletrónico e o número de mensagens indicados no Capítulo 1 ou utilizados durante a relação comercial. Todas as notificações, faturas, interpelações e comunicações formais enviadas para esses endereços consideram-se recebidas na data de envio. O bloqueio, a eliminação, a filtragem ou a falta de consulta desses canais não afeta a validade de qualquer comunicação nem o decurso de qualquer prazo contratual.

    6. Enquadramento jurídico

      As presentes Condições Gerais estabelecem o enquadramento jurídico e comercial dos serviços prestados pela Wave Srl e aplicam-se a todas as relações contratuais presentes e futuras, salvo disposição em contrário num contrato separado ou numa proposta específica celebrada com o Cliente. Quaisquer orçamentos, acordos individuais ou propostas comerciais emitidos posteriormente são considerados documentos complementares, que integram e especificam os termos e condições particulares acordados com cada Cliente, mantendo-se o presente documento como referência jurídica e interpretativa.

  28. Lei Aplicável e Foro Competente

    1. O presente Contrato rege-se e é interpretado de acordo com a lei italiana. Qualquer litígio é da competência exclusiva do Tribunal de Florença, Itália, e o Cliente renuncia expressamente ao direito de invocar a competência de qualquer outro tribunal.

    2. Em caso de ação judicial ou de processo de cobrança, o Cliente deve reembolsar o Prestador de todos os honorários jurídicos razoáveis, custos de cobrança e despesas judiciais incorridos.

    3. Em caso de falta de pagamento por parte do Cliente, o Prestador tem o direito de nomear, para a cobrança do seu crédito, tanto um advogado italiano como um advogado estabelecido no país ou na jurisdição do Cliente. O foro exclusivo permanece o Tribunal de Florença, Itália; no entanto, o Prestador reserva-se expressamente o direito, a seu exclusivo critério e sem prejuízo da competência do Tribunal de Florença, de também intentar ações, apresentar pedidos ou iniciar processos de cobrança ou de execução junto do tribunal competente do lugar de residência, sede social ou estabelecimento do Cliente. Em qualquer caso, e independentemente de qualquer legislação, jurisdição ou procedimento locais, todos os custos e despesas jurídicos, judiciais e extrajudiciais incorridos pelo Prestador para a cobrança do seu crédito, incluindo honorários de advogados, custos de cobrança e despesas judiciais, em Itália ou no estrangeiro, são sempre e integralmente suportados pelo Cliente.